Impacto por Setor Econômico
Cada setor sente a Reforma Tributária de um jeito diferente. Encontre o guia específico do seu.
Advocacia e Contabilidade e a Reforma Tributária
Serviços jurídicos e contábeis não têm redutor social e têm poucos insumos tributáveis, o que pode significar carga efetiva maior no novo sistema.
Agronegócio e a Reforma Tributária
O agronegócio mantém tratamento favorecido e a desoneração das exportações, com crédito presumido para compras de produtor rural pessoa física.
Atacado e Distribuição e a Reforma Tributária
Atacadistas que hoje se beneficiam de regimes especiais estaduais de ICMS precisam simular o efeito da migração para o regime regular de IBS/CBS.
Combustíveis e a Reforma Tributária
Combustíveis seguem o regime monofásico: o IBS/CBS é cobrado uma única vez, em regra na refinaria ou importador, com alíquota específica por unidade.
Comércio e a Reforma Tributária
O comércio sente diretamente o fim da guerra fiscal e do DIFAL — a cobrança no destino elimina a vantagem de operar num estado por causa de benefício fiscal.
Condomínios e a Reforma Tributária
A taxa condominial não é fato gerador de IBS/CBS, mas serviços contratados de terceiros pelo condomínio seguem a tributação normal desses prestadores.
Construção Civil e a Reforma Tributária
Incorporadoras e construtoras têm regime específico, com redutor de alíquota em determinadas operações e regras próprias de crédito para insumos de obra.
Cooperativas e a Reforma Tributária
Operações entre a cooperativa e seus associados (ato cooperativo) não sofrem incidência de IBS/CBS; operações com terceiros seguem tributação normal.
E-commerce e a Reforma Tributária
Com a cobrança no destino, o e-commerce deixa de calcular DIFAL em vendas interestaduais — uma das maiores simplificações da reforma para o setor.
Educação e a Reforma Tributária
Serviços de educação têm redutor social sobre a alíquota padrão de IBS/CBS, no mesmo espírito do tratamento dado à saúde.
Energia e a Reforma Tributária
Energia elétrica é um dos itens prioritários do cashback do IBS/CBS; geradoras e distribuidoras seguem regras próprias de apuração.
Engenharia e Arquitetura e a Reforma Tributária
Escritórios de engenharia e arquitetura seguem o regime regular, sem redutor específico, mas ganham crédito sobre serviços terceirizados.
Farmácias e a Reforma Tributária
Medicamentos essenciais têm tratamento diferenciado de IBS/CBS; demais produtos de farmácia (perfumaria, cosméticos) seguem o regime regular.
Fintechs e Instituições de Pagamento e a Reforma Tributária
Fintechs seguem regime específico de serviços financeiros e assumem responsabilidade operacional no split payment das transações que processam.
Franquias e a Reforma Tributária
Royalties e taxas de franquia seguem o conceito amplo de fornecimento do IBS/CBS; redes com muitas unidades ganham com a simplificação nacional.
Holdings e a Reforma Tributária
Holdings que locam imóveis ou outros bens próprios passam a apurar IBS/CBS sobre essa locação, dado o conceito amplo de fornecimento.
Hospitalidade e Turismo e a Reforma Tributária
Hotéis, pousadas e agências de turismo seguem, em regra, o regime regular de IBS/CBS, com crédito amplo sobre insumos e serviços contratados.
Indústria e a Reforma Tributária
A indústria tende a se beneficiar do crédito financeiro amplo, inclusive sobre bens de capital, e do fim do efeito cascata em cadeias produtivas longas.
Instituições Financeiras e a Reforma Tributária
Bancos, instituições de pagamento e SCDs seguem o regime específico de serviços financeiros e podem ter papel operacional no split payment.
Marketplaces e a Reforma Tributária
A responsabilidade pelo IBS/CBS de vendas de terceiros num marketplace depende do modelo de negócio e das regras específicas da LC 214/2025.
Mercado Imobiliário e a Reforma Tributária
O setor imobiliário tem regime específico com redutor de alíquota para locação residencial e venda de imóveis por incorporadoras.
Órgãos Públicos e a Reforma Tributária
Em suas atividades típicas de administração pública, órgãos públicos não recolhem IBS/CBS — mas podem ser sujeitos passivos ao explorar atividade econômica.
Restaurantes e Bares e a Reforma Tributária
Restaurantes e bares seguem o regime regular de IBS/CBS, sem redutor social — mas ganham crédito amplo sobre toda a cadeia de insumos.
Saúde e a Reforma Tributária
Hospitais, clínicas e laboratórios têm redutor social sobre a alíquota padrão; operadoras de planos de saúde seguem regime específico próprio.
Seguradoras e a Reforma Tributária
Seguradoras seguem regime específico adaptado à natureza de pool de risco do seguro, semelhante à lógica aplicada a planos de saúde.
Serviços e a Reforma Tributária
Empresas de serviços ganham segurança jurídica com o fim da disputa ICMS x ISS, mas em geral não têm redutor social específico como saúde e educação.
Startups e a Reforma Tributária
Startups não têm regime específico de IBS/CBS — seguem o regime do Simples Nacional ou Lucro Presumido, com atenção ao crédito na cadeia de investimento.
Supermercados e a Reforma Tributária
Supermercados lidam com centenas de categorias de produtos, cada uma com tratamento tributário próprio — da alíquota zero da Cesta Básica ao regime regular.
Tecnologia e Software e a Reforma Tributária
O conceito único de fornecimento do IBS/CBS elimina a disputa histórica sobre se software é mercadoria (ICMS) ou serviço (ISS).
Terceiro Setor e a Reforma Tributária
Entidades sem fins lucrativos que atendem aos requisitos legais de imunidade não recolhem IBS/CBS sobre suas atividades típicas.
Transporte e Logística e a Reforma Tributária
O transporte se beneficia do crédito amplo sobre combustível, manutenção e pedágio, reduzindo o efeito cascata hoje existente na cadeia logística.