Comércio e a Reforma Tributária
Fim da guerra fiscal muda a lógica de localização e precificação.
O fim da guerra fiscal muda a lógica do comércio
Hoje, muitas decisões de localização de centros de distribuição são guiadas por benefícios fiscais de ICMS oferecidos por determinados estados. Com o IBS cobrado no destino (onde o produto é consumido, não onde é vendido), essa lógica de guerra fiscal deixa de fazer sentido econômico.
Precificação precisa ser recalculada
O comércio é especialmente sensível porque compete por preço final ao consumidor. A nova base de cálculo, sem o efeito cascata do ICMS atual, e a nova alíquota efetiva (que varia por produto conforme redutor social, Cesta Básica Nacional e regimes específicos) exigem recálculo cuidadoso de cada categoria de produto.
Fim do DIFAL e da Substituição Tributária tradicional
O comércio eletrônico e o varejo multiestadual deixam de calcular o Diferencial de Alíquota (DIFAL) em vendas interestaduais — o IBS já nasce integralmente destinado ao local de consumo. A Substituição Tributária tradicional também perde sentido na lógica do Split Payment e da não-cumulatividade plena.
Como se preparar
- Simular o preço final de cada categoria de produto em cada fase da transição
- Reavaliar a localização de centros de distribuição hoje baseada em benefício fiscal
- Revisar contratos com fornecedores considerando o novo fluxo de crédito
Perguntas Frequentes
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