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    Condomínios

    Condomínios e a Reforma Tributária

    A taxa condominial em si não é fato gerador.

    A taxa condominial permanece fora do campo de incidência

    O condomínio, como entidade despersonalizada que existe para ratear despesas comuns entre condôminos, tradicionalmente não é ele próprio contribuinte de tributos sobre consumo pela cobrança da taxa condominial — esse entendimento é preservado pela Reforma.

    Serviços contratados pelo condomínio

    O que muda é o tratamento dos prestadores de serviço contratados — empresas de portaria, limpeza, segurança e manutenção recolhem IBS/CBS normalmente sobre os serviços prestados, com direito a crédito amplo sobre os próprios insumos.

    Administradoras de condomínio

    Empresas de administração condominial, que prestam serviço de gestão mediante remuneração própria, seguem o regime regular de IBS/CBS sobre essa prestação — distinta da taxa condominial rateada entre moradores.

    Como se preparar

    • Síndicos e administradoras devem entender a diferença entre taxa condominial (fora do campo) e serviços contratados (tributados)
    • Empresas prestadoras de serviço a condomínios devem se preparar como qualquer prestador do regime regular
    • Administradoras profissionais devem revisar sua própria estrutura de precificação

    Perguntas Frequentes

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