Condomínios e a Reforma Tributária
A taxa condominial em si não é fato gerador.
A taxa condominial permanece fora do campo de incidência
O condomínio, como entidade despersonalizada que existe para ratear despesas comuns entre condôminos, tradicionalmente não é ele próprio contribuinte de tributos sobre consumo pela cobrança da taxa condominial — esse entendimento é preservado pela Reforma.
Serviços contratados pelo condomínio
O que muda é o tratamento dos prestadores de serviço contratados — empresas de portaria, limpeza, segurança e manutenção recolhem IBS/CBS normalmente sobre os serviços prestados, com direito a crédito amplo sobre os próprios insumos.
Administradoras de condomínio
Empresas de administração condominial, que prestam serviço de gestão mediante remuneração própria, seguem o regime regular de IBS/CBS sobre essa prestação — distinta da taxa condominial rateada entre moradores.
Como se preparar
- Síndicos e administradoras devem entender a diferença entre taxa condominial (fora do campo) e serviços contratados (tributados)
- Empresas prestadoras de serviço a condomínios devem se preparar como qualquer prestador do regime regular
- Administradoras profissionais devem revisar sua própria estrutura de precificação
Perguntas Frequentes
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