Marketplaces e a Reforma Tributária
Responsabilidade tributária pode ser do vendedor, da plataforma ou solidária.
Responsabilidade tributária depende do modelo
A Lei Complementar 214/2025 traz regras específicas de responsabilidade tributária para plataformas digitais que intermedeiam vendas de terceiros. Em marketplaces que atuam só como intermediários (o vendedor terceiro emite a própria nota fiscal), a responsabilidade primária pelo IBS/CBS é do vendedor. Em modelos onde a plataforma vende diretamente ou tem responsabilidade solidária definida em lei, a plataforma pode ter obrigações próprias como sujeito passivo.
O motivo por trás dessa regra
O objetivo é evitar que vendedores pequenos e pulverizados numa plataforma — muitas vezes sem estrutura de compliance robusta — fiquem fora do radar fiscal. Isso já é tema de discussão hoje em relação ao ICMS e marketplace, e a Reforma busca dar tratamento mais claro e uniforme nacionalmente.
Split payment em marketplaces
Quando o pagamento de uma venda intermediada passa por um arranjo de pagamento próprio da plataforma, o mecanismo de Split Payment pode se aplicar diretamente nesse fluxo — outro ponto técnico que exige adaptação tecnológica.
Como se preparar
- Marketplaces devem definir claramente o modelo de responsabilidade tributária com vendedores parceiros
- Vendedores que operam via marketplace devem confirmar que continuam responsáveis pelo próprio recolhimento, salvo regra específica em contrário
- Acompanhar a regulamentação complementar sobre responsabilidade solidária de plataformas digitais
Perguntas Frequentes
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