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    Marketplaces

    Marketplaces e a Reforma Tributária

    Responsabilidade tributária pode ser do vendedor, da plataforma ou solidária.

    Responsabilidade tributária depende do modelo

    A Lei Complementar 214/2025 traz regras específicas de responsabilidade tributária para plataformas digitais que intermedeiam vendas de terceiros. Em marketplaces que atuam só como intermediários (o vendedor terceiro emite a própria nota fiscal), a responsabilidade primária pelo IBS/CBS é do vendedor. Em modelos onde a plataforma vende diretamente ou tem responsabilidade solidária definida em lei, a plataforma pode ter obrigações próprias como sujeito passivo.

    O motivo por trás dessa regra

    O objetivo é evitar que vendedores pequenos e pulverizados numa plataforma — muitas vezes sem estrutura de compliance robusta — fiquem fora do radar fiscal. Isso já é tema de discussão hoje em relação ao ICMS e marketplace, e a Reforma busca dar tratamento mais claro e uniforme nacionalmente.

    Split payment em marketplaces

    Quando o pagamento de uma venda intermediada passa por um arranjo de pagamento próprio da plataforma, o mecanismo de Split Payment pode se aplicar diretamente nesse fluxo — outro ponto técnico que exige adaptação tecnológica.

    Como se preparar

    • Marketplaces devem definir claramente o modelo de responsabilidade tributária com vendedores parceiros
    • Vendedores que operam via marketplace devem confirmar que continuam responsáveis pelo próprio recolhimento, salvo regra específica em contrário
    • Acompanhar a regulamentação complementar sobre responsabilidade solidária de plataformas digitais

    Perguntas Frequentes

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