Engenharia e Arquitetura e a Reforma Tributária
Crédito amplo sobre subcontratação de projetos complementares.
Serviço técnico no regime regular
Escritórios de engenharia e arquitetura seguem, em regra, o regime regular de IBS/CBS como prestadores de serviço — não há redutor social específico para o setor, diferente de saúde e educação.
Crédito sobre subcontratação
Um ponto favorável: escritórios que subcontratam parte do projeto (consultoria estrutural, projetos complementares, paisagismo) passam a ter crédito de IBS/CBS sobre essas contratações — algo que hoje, no ISS cumulativo típico da maioria dos municípios, muitas vezes não gera crédito nenhum. É o efeito da não-cumulatividade plena.
Vínculo com a construção civil
Projetos de engenharia frequentemente antecedem obras sujeitas ao regime específico de bens imóveis — vale entender como o crédito gerado pelo projeto se conecta (ou não) ao regime específico da execução da obra na construção civil.
Sociedades uniprofissionais
Muitos escritórios são organizados como sociedade uniprofissional, hoje sujeitos a regras municipais de ISS fixo por profissional — é importante confirmar como (ou se) esse regime especial é preservado no IBS/CBS.
Como se preparar
- Mapear a cadeia de subcontratação de projetos complementares para aproveitar o novo crédito
- Entender a conexão entre o projeto (regime regular) e a execução da obra (regime específico de imóveis)
- Confirmar o tratamento de sociedades uniprofissionais, se for o caso
Perguntas Frequentes
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