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    Engenharia e Arquitetura

    Engenharia e Arquitetura e a Reforma Tributária

    Crédito amplo sobre subcontratação de projetos complementares.

    Serviço técnico no regime regular

    Escritórios de engenharia e arquitetura seguem, em regra, o regime regular de IBS/CBS como prestadores de serviço — não há redutor social específico para o setor, diferente de saúde e educação.

    Crédito sobre subcontratação

    Um ponto favorável: escritórios que subcontratam parte do projeto (consultoria estrutural, projetos complementares, paisagismo) passam a ter crédito de IBS/CBS sobre essas contratações — algo que hoje, no ISS cumulativo típico da maioria dos municípios, muitas vezes não gera crédito nenhum. É o efeito da não-cumulatividade plena.

    Vínculo com a construção civil

    Projetos de engenharia frequentemente antecedem obras sujeitas ao regime específico de bens imóveis — vale entender como o crédito gerado pelo projeto se conecta (ou não) ao regime específico da execução da obra na construção civil.

    Sociedades uniprofissionais

    Muitos escritórios são organizados como sociedade uniprofissional, hoje sujeitos a regras municipais de ISS fixo por profissional — é importante confirmar como (ou se) esse regime especial é preservado no IBS/CBS.

    Como se preparar

    • Mapear a cadeia de subcontratação de projetos complementares para aproveitar o novo crédito
    • Entender a conexão entre o projeto (regime regular) e a execução da obra (regime específico de imóveis)
    • Confirmar o tratamento de sociedades uniprofissionais, se for o caso

    Perguntas Frequentes

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