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    Fintechs

    Fintechs e Instituições de Pagamento e a Reforma Tributária

    Novo papel operacional na retenção do IBS/CBS via split payment.

    Um regime pensado para a natureza financeira do setor

    Instituições de pagamento, sociedades de crédito direto (SCDs) e demais fintechs seguem o regime específico de serviços financeiros, com apuração baseada em margem/spread, já que o modelo clássico de débito/crédito sobre preço de venda não se aplica bem à intermediação financeira.

    O novo papel operacional no split payment

    A mudança mais significativa não está apenas em como a fintech apura seu próprio imposto, mas no papel que passa a assumir na cadeia de terceiros: instituições que processam pagamentos (adquirentes, subadquirentes, processadoras de PIX) podem ter responsabilidade de retenção e repasse automático do IBS/CBS via Split Payment nas transações que processam — atuando como sujeito passivo.

    Investimento em infraestrutura tecnológica

    Essa nova responsabilidade exige investimento significativo em adaptação de sistemas — a fintech precisa, em tempo real, calcular e segregar corretamente o IBS/CBS de cada transação, considerando a alíquota aplicável ao produto/serviço vendido pelo lojista, não apenas processar o valor financeiro. Veja também o Split Payment via PIX.

    Como se preparar

    • Acompanhar de perto as notas técnicas do Comitê Gestor sobre split payment
    • Investir em infraestrutura de segregação automática de tributos nas transações processadas
    • Confirmar o correto enquadramento no regime específico de serviços financeiros

    Perguntas Frequentes

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