Cooperativas e a Reforma Tributária
O ato cooperativo continua fora do campo de incidência.
O ato cooperativo continua protegido
A Reforma preserva o tratamento diferenciado do ato cooperativo — a operação entre a cooperativa e seus associados no cumprimento do objeto social, sem finalidade de lucro, continua fora do campo de incidência de IBS/CBS.
Atenção às operações não cooperativas
Cooperativas que também vendem a terceiros não associados (comercialização de produção a um supermercado, por exemplo) precisam segregar claramente essas operações, que são tributadas normalmente pelo regime aplicável ao setor. É a base do regime específico de cooperativas.
Cooperativas de crédito
Cooperativas de crédito têm uma camada adicional: operações com cooperados seguem a lógica do ato cooperativo, mas operações com terceiros seguem o regime específico de serviços financeiros, com apuração baseada em margem/spread.
Como se preparar
- Auditar internamente a segregação entre atos cooperativos e não cooperativos nos sistemas contábeis
- Cooperativas de crédito devem mapear separadamente operações com cooperados e com terceiros
- Acompanhar a regulamentação complementar específica do setor cooperativista
Perguntas Frequentes
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