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    Cooperativas

    Cooperativas e a Reforma Tributária

    O ato cooperativo continua fora do campo de incidência.

    O ato cooperativo continua protegido

    A Reforma preserva o tratamento diferenciado do ato cooperativo — a operação entre a cooperativa e seus associados no cumprimento do objeto social, sem finalidade de lucro, continua fora do campo de incidência de IBS/CBS.

    Atenção às operações não cooperativas

    Cooperativas que também vendem a terceiros não associados (comercialização de produção a um supermercado, por exemplo) precisam segregar claramente essas operações, que são tributadas normalmente pelo regime aplicável ao setor. É a base do regime específico de cooperativas.

    Cooperativas de crédito

    Cooperativas de crédito têm uma camada adicional: operações com cooperados seguem a lógica do ato cooperativo, mas operações com terceiros seguem o regime específico de serviços financeiros, com apuração baseada em margem/spread.

    Como se preparar

    • Auditar internamente a segregação entre atos cooperativos e não cooperativos nos sistemas contábeis
    • Cooperativas de crédito devem mapear separadamente operações com cooperados e com terceiros
    • Acompanhar a regulamentação complementar específica do setor cooperativista

    Perguntas Frequentes

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