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    Franquias

    Franquias e a Reforma Tributária

    Rede nacional se beneficia da simplificação da cobrança no destino.

    Royalties e taxas de franquia no novo sistema

    Royalties, taxas de franquia e taxas de publicidade cobradas pelo franqueador seguem o conceito amplo de "fornecimento" do IBS/CBS — remunerações que hoje podem ter tratamento tributário incerto (mercadoria? serviço? cessão de direito?) ganham enquadramento mais claro com o novo fato gerador.

    O fluxo de crédito na rede

    Um ponto de atenção para franqueados é entender como o crédito de IBS/CBS pago ao franqueador (sobre royalties, insumos fornecidos pela rede) flui de volta para sua própria apuração — especialmente em redes que centralizam a compra de insumos.

    Simplificação para redes multiestaduais

    Redes de franquia com lojas em muitos estados e municípios são um dos maiores beneficiários da simplificação trazida pela cobrança no destino e pelo cadastro nacional único, que reduzem a complexidade de operar sob dezenas de regras locais diferentes.

    Como se preparar

    • Franqueadores devem mapear o tratamento tributário de royalties, taxas de publicidade e insumos fornecidos à rede
    • Franqueados devem entender como o crédito de IBS/CBS pago ao franqueador é aproveitado
    • Redes multiestaduais devem simular o ganho de simplificação trazido pela cobrança no destino

    Perguntas Frequentes

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