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    Terceiro Setor

    Terceiro Setor e a Reforma Tributária

    Imunidade preservada, mas exige documentação do enquadramento.

    Imunidade preservada, com atenção à comprovação

    Associações, fundações, OSCIPs e entidades religiosas que atendem aos requisitos constitucionais de imunidade continuam não recolhendo IBS/CBS sobre suas atividades típicas — a Reforma preserva essa proteção já existente na Constituição.

    A imunidade não é automática

    A entidade precisa manter documentação e certificações que comprovem o cumprimento dos requisitos legais (ausência de distribuição de lucro, aplicação de recursos na finalidade social) — em caso de fiscalização, o ônus de comprovar o enquadramento é da própria entidade.

    Atividades econômicas de entidades do terceiro setor

    Quando uma entidade sem fins lucrativos exerce atividade econômica em concorrência com empresas privadas (uma loja de produtos dentro de um museu, por exemplo), essa atividade específica pode ser tributada normalmente, mesmo que a entidade seja imune em suas atividades típicas.

    Como se preparar

    • Manter atualizada toda a documentação que comprova o enquadramento como entidade imune
    • Segregar claramente atividades típicas (imunes) de eventuais atividades econômicas acessórias (tributáveis)
    • Acompanhar a regulamentação complementar específica para entidades do terceiro setor

    Perguntas Frequentes

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