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    Serviços

    Serviços e a Reforma Tributária

    Fim da disputa histórica entre ICMS e ISS sobre o enquadramento de operações.

    O fim de uma disputa histórica

    O setor de serviços vive hoje sob constante risco de bitributação: a mesma operação pode ser interpretada como sujeita a ICMS (se envolve mercadoria) ou a ISS (se é prestação de serviço), gerando disputa entre Fisco estadual e municipal. O conceito único de "fornecimento" do IBS/CBS — o novo fato geradorelimina essa disputa de enquadramento.

    Nem todo serviço tem redutor de alíquota

    Apenas setores específicos (saúde, educação) têm redutor social amplo. Serviços profissionais em geral (consultoria, advocacia, contabilidade, marketing) seguem o regime regular, sem redução específica — o que exige atenção redobrada à gestão de crédito para não perder competitividade de preço.

    Terceirização fica tributariamente mais neutra

    A terceirização de serviços tende a ficar mais barata em carga tributária efetiva, já que a empresa contratante passa a ter crédito amplo sobre o serviço terceirizado — diferente da lógica cumulativa que prevalece hoje em muitos casos de ISS.

    Sociedades uniprofissionais

    Escritórios organizados como sociedade uniprofissional (advocacia, contabilidade, medicina), hoje sujeitos a regras municipais de ISS fixo por profissional, precisam entender se e como esse regime especial é preservado no IBS/CBS.

    Como se preparar

    • Confirmar se sua atividade tem algum redutor social ou regime específico aplicável
    • Revisar contratos de terceirização à luz do novo crédito
    • Entender o tratamento de sociedades uniprofissionais, se for o caso

    Perguntas Frequentes

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