Agronegócio e a Reforma Tributária
Crédito presumido resolve a lacuna de compras de produtor rural pessoa física.
Tratamento favorecido mantido
O agronegócio mantém tratamento tributário favorecido na Reforma, com redutor de alíquota para determinados produtos agropecuários e regras específicas para a cadeia produtiva do setor — hoje uma das mais relevantes para a balança comercial brasileira.
O desafio do produtor rural pessoa física
Um ponto de atenção central é a compra de insumos de produtores rurais pessoa física, que não têm IBS/CBS destacado em nota fiscal (por não serem, em geral, contribuintes regulares do imposto). A Lei Complementar 214/2025 prevê crédito presumido para o comprador (agroindústria, cooperativa, tradings) nessa situação, evitando quebra na cadeia de crédito.
Exportação continua desonerada
Grande parte da produção agropecuária é destinada à exportação — e as exportações continuam imunes a IBS/CBS, com direito a ressarcimento mais ágil de créditos acumulados na cadeia.
Cooperativas agropecuárias
A entrega de produção do cooperado à cooperativa para comercialização (o ato cooperativo) segue sem incidência de IBS/CBS; já a venda da cooperativa a terceiros não associados é tributada normalmente.
Como se preparar
- Mapear a proporção de compras de produtor rural pessoa física na cadeia de suprimento
- Confirmar o correto aproveitamento do crédito presumido aplicável
- Revisar a estrutura de exportação para garantir o ressarcimento ágil de créditos
Perguntas Frequentes
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