Pular para o conteúdo principal
    Agronegócio

    Agronegócio e a Reforma Tributária

    Crédito presumido resolve a lacuna de compras de produtor rural pessoa física.

    Tratamento favorecido mantido

    O agronegócio mantém tratamento tributário favorecido na Reforma, com redutor de alíquota para determinados produtos agropecuários e regras específicas para a cadeia produtiva do setor — hoje uma das mais relevantes para a balança comercial brasileira.

    O desafio do produtor rural pessoa física

    Um ponto de atenção central é a compra de insumos de produtores rurais pessoa física, que não têm IBS/CBS destacado em nota fiscal (por não serem, em geral, contribuintes regulares do imposto). A Lei Complementar 214/2025 prevê crédito presumido para o comprador (agroindústria, cooperativa, tradings) nessa situação, evitando quebra na cadeia de crédito.

    Exportação continua desonerada

    Grande parte da produção agropecuária é destinada à exportação — e as exportações continuam imunes a IBS/CBS, com direito a ressarcimento mais ágil de créditos acumulados na cadeia.

    Cooperativas agropecuárias

    A entrega de produção do cooperado à cooperativa para comercialização (o ato cooperativo) segue sem incidência de IBS/CBS; já a venda da cooperativa a terceiros não associados é tributada normalmente.

    Como se preparar

    • Mapear a proporção de compras de produtor rural pessoa física na cadeia de suprimento
    • Confirmar o correto aproveitamento do crédito presumido aplicável
    • Revisar a estrutura de exportação para garantir o ressarcimento ágil de créditos

    Perguntas Frequentes

    Pronto para otimizar sua gestão tributária?

    Fale com um especialista e descubra como podemos ajudar sua empresa.

    Sua privacidade é importante para nós

    Utilizamos cookies para melhorar sua experiência, analisar o tráfego do site e personalizar conteúdo. Você pode escolher quais cookies aceitar. Saiba mais na nossa Política de Privacidade.