Órgãos Públicos e a Reforma Tributária
Imunes na atividade típica, tributáveis na exploração de atividade econômica.
A distinção entre atividade típica e exploração econômica
A administração pública direta e indireta (autarquias, fundações públicas) não recolhe IBS/CBS no exercício de suas atividades típicas de Estado — mas quando explora atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada, pode ser tributada normalmente. É uma distinção já existente hoje e preservada pela Reforma, ligada ao conceito de imunidade tributária.
O duplo papel dos entes federativos
Estados e municípios têm um papel duplo em relação ao IBS: são ao mesmo tempo beneficiários da arrecadação (via distribuição pelo Comitê Gestor) e, em determinadas hipóteses, potenciais sujeitos passivos quando exploram atividade econômica.
Compras públicas
Um ponto de atenção para empresas que vendem para o setor público (licitações, contratos administrativos) é entender como o IBS/CBS é tratado nesses contratos — se está incluído no preço ofertado ou destacado, e como isso interage com as regras de licitação.
Como se preparar
- Órgãos que exploram atividade econômica devem mapear claramente essas operações
- Empresas fornecedoras do setor público devem entender o tratamento de IBS/CBS em contratos administrativos e licitações
- Acompanhar a regulamentação do papel do Comitê Gestor na distribuição de receita entre entes
Perguntas Frequentes
Pronto para otimizar sua gestão tributária?
Fale com um especialista e descubra como podemos ajudar sua empresa.