Mercado Imobiliário e a Reforma Tributária
Redutor de alíquota reconhece a relevância social da moradia.
Regime específico com foco social
O mercado imobiliário tem regime específico de bens imóveis de IBS/CBS, com redutor de alíquota em operações socialmente relevantes — como locação residencial e venda de imóveis novos por incorporadoras — reconhecendo o peso da moradia no orçamento das famílias.
Holdings patrimoniais precisam de atenção redobrada
Holdings que locam bens próprios (imóveis, em especial) passam a apurar IBS/CBS sobre essa locação, dado o conceito amplo de "fornecimento" — uma mudança relevante frente ao ISS atual, que em muitos municípios não alcança claramente a locação pura de imóveis.
Compra e venda entre pessoas físicas
Operações entre pessoas físicas fora do contexto de atividade econômica habitual (venda de um imóvel residencial próprio, por exemplo) tendem a permanecer fora do campo de incidência — a tributação recai sobre quem exerce a atividade de forma habitual e onerosa (incorporadoras, imobiliárias, investidores profissionais).
Como se preparar
- Imobiliárias e incorporadoras devem simular o efeito do redutor de alíquota em cada tipo de operação
- Holdings patrimoniais devem reavaliar o impacto tributário da locação de imóveis próprios
- Investidores devem entender a diferença entre operação eventual (fora do campo) e atividade habitual (dentro do campo de incidência)
Perguntas Frequentes
Pronto para otimizar sua gestão tributária?
Fale com um especialista e descubra como podemos ajudar sua empresa.