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    Hospitalidade e Turismo

    Hospitalidade e Turismo e a Reforma Tributária

    Hospedagem segue o regime regular, sem redutor social específico.

    Hospedagem no regime regular

    Diferente de saúde e educação, o setor de hospitalidade (hotéis, pousadas, resorts) não tem redutor social específico previsto na Lei Complementar 214/2025 — segue, em regra, o regime regular de IBS/CBS sobre diárias e serviços.

    Crédito amplo sobre a operação hoteleira

    Hotéis têm estrutura de custo intensiva em insumos e serviços terceirizados — alimentação, lavanderia, manutenção, limpeza. O crédito financeiro amplo do IBS/CBS tende a beneficiar essa estrutura, reduzindo o efeito cascata hoje existente em parte da cadeia.

    Agências e operadoras de turismo

    Agências e operadoras que vendem pacotes (combinando hospedagem, transporte e passeios de fornecedores diferentes) precisam entender como o IBS/CBS incide sobre a intermediação em si, distinta da tributação de cada serviço que compõe o pacote — uma operação mista típica.

    Turismo receptivo internacional

    Serviços turísticos vendidos a estrangeiros consumidos no Brasil não se qualificam automaticamente como exportação de serviços (que exige consumo fora do país) — ver operação internacional.

    Como se preparar

    • Mapear o crédito potencial sobre a cadeia de fornecedores da operação hoteleira
    • Agências e operadoras devem entender o tratamento tributário da intermediação em pacotes turísticos
    • Confirmar o tratamento de serviços prestados a turistas estrangeiros

    Perguntas Frequentes

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