Instituições Financeiras e a Reforma Tributária
Regime específico baseado em margem, não em débito e crédito clássico.
Um regime pensado para a intermediação financeira
Bancos, instituições de pagamento (IP), sociedades de crédito direto (SCD) e demais participantes do sistema financeiro seguem o regime específico de serviços financeiros da Lei Complementar 214/2025 — apuração baseada em margem/spread, não no modelo clássico de débito e crédito sobre preço de venda.
O novo papel no split payment
Além de apurar seu próprio imposto, instituições que processam pagamentos de terceiros (adquirentes, subadquirentes, bancos liquidantes) podem assumir responsabilidade operacional pela retenção e repasse automático do IBS/CBS via Split Payment — figurando como sujeito passivo da retenção.
Segmentação regulatória diferente da tributária
É importante não confundir a regulação prudencial do Banco Central (que distingue banco, IP, SCD, câmbio) com o enquadramento tributário — para fins de IBS/CBS, a LC 214/2025 usa critérios próprios que podem agrupar ou distinguir esses players de forma diferente da regulação do BACEN.
Como se preparar
- Investir em infraestrutura de segregação automática de tributos nas transações processadas
- Confirmar o correto enquadramento no regime específico de serviços financeiros
- Acompanhar de perto as notas técnicas do Comitê Gestor sobre split payment e o papel de cada player
Perguntas Frequentes
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