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    Instituições Financeiras

    Instituições Financeiras e a Reforma Tributária

    Regime específico baseado em margem, não em débito e crédito clássico.

    Um regime pensado para a intermediação financeira

    Bancos, instituições de pagamento (IP), sociedades de crédito direto (SCD) e demais participantes do sistema financeiro seguem o regime específico de serviços financeiros da Lei Complementar 214/2025 — apuração baseada em margem/spread, não no modelo clássico de débito e crédito sobre preço de venda.

    O novo papel no split payment

    Além de apurar seu próprio imposto, instituições que processam pagamentos de terceiros (adquirentes, subadquirentes, bancos liquidantes) podem assumir responsabilidade operacional pela retenção e repasse automático do IBS/CBS via Split Payment — figurando como sujeito passivo da retenção.

    Segmentação regulatória diferente da tributária

    É importante não confundir a regulação prudencial do Banco Central (que distingue banco, IP, SCD, câmbio) com o enquadramento tributário — para fins de IBS/CBS, a LC 214/2025 usa critérios próprios que podem agrupar ou distinguir esses players de forma diferente da regulação do BACEN.

    Como se preparar

    • Investir em infraestrutura de segregação automática de tributos nas transações processadas
    • Confirmar o correto enquadramento no regime específico de serviços financeiros
    • Acompanhar de perto as notas técnicas do Comitê Gestor sobre split payment e o papel de cada player

    Perguntas Frequentes

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