Combustíveis e a Reforma Tributária
Cobrança única na refinaria ou importação, com alíquota por litro.
Um regime concentrado na origem da cadeia
Combustíveis têm um dos regimes mais específicos previstos na Lei Complementar 214/2025: o regime monofásico, em que o IBS/CBS é cobrado uma única vez na cadeia — em regra, na refinaria ou no importador — com alíquotas específicas (por litro ou outra unidade), não sobre o preço de venda.
Efeito para distribuidoras e postos
Distribuidoras e postos revendem o combustível já com o tributo recolhido anteriormente, sem nova incidência sobre a mesma mercadoria. Isso simplifica a operação desses elos, mas concentra toda a complexidade e a responsabilidade fiscal na ponta inicial (refinaria/importador).
Biocombustíveis
Produtores de etanol, biodiesel e outros biocombustíveis também estão sujeitos a regras específicas dentro do regime monofásico, com possível diferenciação em relação a combustíveis fósseis — um ponto técnico a confirmar na regulamentação complementar de cada produto.
Como se preparar
- Refinarias e importadores devem se preparar para o cálculo da alíquota específica de cada tipo de combustível
- Distribuidoras e postos devem confirmar que o valor pago já embute corretamente o IBS/CBS
- Transportadoras (grandes consumidoras de combustível) devem entender como o crédito desse insumo monofásico flui para sua própria apuração
Perguntas Frequentes
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