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    Tecnologia e Software

    Tecnologia e Software e a Reforma Tributária

    Segurança jurídica para SaaS, licenciamento e serviços digitais.

    Fim da disputa sobre a natureza do software

    Poucos setores sofreram tanto com a fragmentação do sistema atual quanto o de tecnologia: software como serviço (SaaS), licenciamento e produtos digitais frequentemente geram disputa entre Fisco estadual (ICMS) e municipal (ISS) sobre a mesma operação. O conceito amplo de "fornecimento" do IBS/CBS — o novo fato gerador — resolve essa disputa na raiz: não importa se é bem ou serviço, a tributação é unificada.

    Local de destino em serviços digitais

    Para produtos físicos, o local da operação é claro (endereço de entrega). Para serviços digitais — streaming, softwares, assinaturas — a Lei Complementar 214/2025 traz regras específicas de local da operação, geralmente vinculadas ao domicílio do adquirente. Empresas com clientes em todo o Brasil precisam entender exatamente como isso se aplica.

    Exportação de serviços de tecnologia

    Empresas brasileiras que exportam software e serviços de TI mantêm a imunidade de IBS/CBS sobre essas operações, com direito a manutenção de crédito na cadeia (ver operação internacional).

    Como se preparar

    • Mapear claramente onde estão seus clientes (para fins de local de destino)
    • Entender o tratamento de assinaturas recorrentes e modelos de cobrança por uso
    • Revisar contratos que hoje discutem enquadramento ICMS x ISS

    Perguntas Frequentes

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