Pular para o conteúdo principal
    Portal da Reforma Tributária

    Linha do Tempo: 2026 a 2033

    O que muda a cada ano da transição, do início dos testes ao sistema tributário pleno.

    1. 20262026 — Ano de testes: CBS e IBS começam a ser cobrados simbolicamente

      Em 2026, a CBS passa a ser cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%, valores simbólicos e compensáveis com os tributos que ainda estão em vigor (PIS, Cofins, ICMS, ISS), ou seja, sem aumento real de carga tributária neste ano. O objetivo é testar os sistemas de apuração, emissão de documentos fiscais e o funcionamento do Comitê Gestor do IBS antes da transição valer para todos, em escala plena, a partir de 2027.

    2. 20272027 — CBS em regime definitivo, fim do PIS/Cofins e início do Imposto Seletivo

      A partir de 2027 a CBS passa a valer com alíquota cheia, substituindo definitivamente o PIS e a Cofins, que são extintos. O Imposto Seletivo (IS) começa a ser cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes, entre outros). O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, sendo mantido apenas para itens industrializados na Zona Franca de Manaus, como forma de preservar o diferencial competitivo da região. O IBS continua em fase de teste, sem impacto relevante de caixa nas operações estaduais e municipais.

    3. 20282028 — Consolidação da CBS e do Imposto Seletivo

      Ano de consolidação: CBS e Imposto Seletivo já operam em regime pleno desde 2027, sem mudança estrutural relevante. O ICMS e o ISS continuam integralmente vigentes — a transição desses dois tributos para o IBS só começa em 2029. É um ano recomendado para auditoria interna dos ajustes feitos em 2027 antes do início da fase mais complexa da transição.

    4. 20292029 — Início da transição gradual do ICMS/ISS para o IBS

      Começa a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, conforme cronograma constitucional: uma fração da alíquota de ICMS/ISS passa a ser cobrada como IBS, reduzindo proporcionalmente as alíquotas dos tributos estaduais e municipais atuais. O contribuinte passa a apurar, na mesma nota fiscal, uma parcela de IBS "real" (não mais só de teste) e uma parcela de ICMS/ISS ainda vigente — o chamado período de transição, que se estende até 2032.

    5. 20302030 — Transição ICMS/ISS → IBS, segundo ano

      A fatia de IBS cresce e a de ICMS/ISS diminui na mesma proporção, seguindo o cronograma de redução progressiva definido pela Emenda Constitucional 132/2023. Empresas que já ajustaram sistemas em 2029 tendem a sentir menos impacto operacional neste ano — o desafio passa a ser mais financeiro (efeito no fluxo de caixa e no saldo de créditos acumulados) do que de conformidade.

    6. 20312031 — Transição ICMS/ISS → IBS, terceiro ano

      A parcela de IBS já responde pela maior parte da tributação sobre o consumo nas operações estaduais e municipais, com o ICMS e o ISS em trajetória de encerramento. É o momento de revisar decisões estruturais tomadas no início da transição (regime tributário, política de preços, estrutura societária) à luz do sistema quase pleno que entrará em vigor em 2033.

    7. 20322032 — Último ano de transição antes do sistema pleno

      Último ano de convivência entre o sistema antigo (ICMS/ISS residual) e o novo (IBS). É o ano de preparação final para 2033, quando o ICMS e o ISS deixam de existir por completo. Empresas devem consolidar todos os ajustes de sistema, precificação, contratos e estrutura societária antes da virada para o sistema tributário definitivo.

    8. 20332033 — Sistema pleno: fim de ICMS, ISS, PIS e Cofins

      2033 marca o fim da transição: ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir por completo e o Brasil passa a operar exclusivamente com o modelo de IVA Dual (IBS + CBS) e o Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A partir deste ano, todas as empresas, independentemente do regime tributário, recolhem os tributos pelas mesmas regras de não-cumulatividade, cobrança no destino e Split Payment.

    Sua privacidade é importante para nós

    Utilizamos cookies para melhorar sua experiência, analisar o tráfego do site e personalizar conteúdo. Você pode escolher quais cookies aceitar. Saiba mais na nossa Política de Privacidade.