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    Tributo · Reforma Tributária

    IVA Dual — O Modelo Central da Reforma Tributária

    O IVA Dual é a arquitetura central da Reforma Tributária: em vez de um único imposto sobre valor agregado nacional, o Brasil criou dois tributos gêmeos, o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal), com a mesma base de cálculo e as mesmas regras, mas administrados separadamente para preservar a autonomia de cada ente federativo. Aqui você entende essa arquitetura, por que ela existe e como IBS e CBS se relacionam entre si e com o Imposto Seletivo.

    O que é o IVA Dual

    O IVA Dual é a arquitetura central da Reforma criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Em vez de substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins por um único imposto nacional, o Brasil optou por criar dois tributos gêmeos: o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal).

    Os dois compartilham a mesma base de cálculo, o mesmo fato gerador e, em grande parte, as mesmas regras de apuração e creditamento. Na prática, funcionam como um IVA único "fatiado" em duas competências.

    Por que dois tributos em vez de um só

    A resposta é o pacto federativo. Um IVA único e nacional exigiria que estados e municípios abrissem mão de sua autonomia em favor da União — algo que a Constituição não permite sem uma reforma muito mais profunda. O modelo de IVA Dual resolve o impasse:

    • CBS: competência federal, substitui PIS e Cofins, administrada pela Receita Federal.
    • IBS: competência compartilhada entre estados e municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS, não pela União.

    Cada ente mantém sua fatia de arrecadação e sua autonomia formal, mas as regras são unificadas.

    O que os dois tributos têm em comum

    Relação com o Imposto Seletivo

    O Imposto Seletivo não faz parte do IVA Dual. É um terceiro tributo, monofásico, aplicado apenas a uma lista fechada de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele incide em cima do IBS e da CBS, não os substitui.

    O que isso muda na prática para as empresas

    Uma empresa que hoje recolhe ICMS, ISS, PIS e Cofins separadamente passa a lidar com apenas dois tributos, com regras unificadas entre eles — menos divergência entre legislações e um crédito mais previsível ao longo da cadeia.

    O IVA Dual não é um imposto único "disfarçado"

    Na prática, para a empresa, o IVA Dual funciona como um IVA único: mesma base de cálculo, mesmas regras de crédito, mesmo cronograma. A divisão em dois tributos (IBS e CBS) é uma solução de engenharia federativa, não uma complexidade adicional para quem apura os impostos, assim como já eram apurados ICMS, ISS, PIS e Cofins separadamente até 2026.

    Fontes oficiais

    Consultar os artigos da LC 214/2025 no Portal

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 26/07/2026.

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