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    Glossário

    Split Payment

    Mecanismo de recolhimento automático do IBS e da CBS diretamente no momento do pagamento: a instituição financeira que processa a transação já separa e recolhe o imposto devido, repassando ao vendedor apenas o valor líquido.

    O Split Payment é uma das mudanças operacionais mais sensíveis da Reforma Tributária, prevista na Lei Complementar 214/2025. Em vez de a empresa apurar e recolher o IBS e a CBS periodicamente — como acontece hoje com ICMS, ISS, PIS e Cofins —, o imposto é retido automaticamente pela instituição de pagamento (banco, adquirente de cartão, plataforma de Pix) no exato momento em que o cliente paga.

    O vendedor recebe apenas o valor líquido, já descontados os tributos, e o Fisco recebe sua parte no mesmo instante. Isso reduz drasticamente o risco de sonegação e inadimplência tributária — mas exige que a empresa reorganize a gestão do fluxo de caixa.

    O impacto no capital de giro

    Hoje, o intervalo entre receber uma venda e recolher o imposto devido funciona, na prática, como uma fonte informal de capital de giro para muitos negócios — o chamado float tributário. Com o Split Payment, esse intervalo desaparece: o valor do imposto nunca chega a compor o caixa da empresa.

    Na prática, três frentes mudam para quem vende:

    • Fluxo de caixa: o dinheiro entra líquido, sem a margem de manobra temporária que o recolhimento periódico permitia.
    • Precificação: margens calculadas contando com o float tributário precisam ser revistas.
    • Conciliação: cada recebimento passa a vir com o tributo já segregado pela instituição de pagamento.

    As regras variam conforme o meio de pagamento — veja o Split Payment via PIX e o papel do arranjo de pagamento.

    Exemplo prático

    Uma venda de R$ 1.000 com alíquota combinada de IBS/CBS de 20% resulta em R$ 800 depositados na conta da empresa e R$ 200 recolhidos automaticamente ao Fisco pela instituição de pagamento, sem que a empresa precise calcular ou recolher esse valor depois.

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