Pular para o conteúdo principal
    Tributo · Reforma Tributária

    CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

    A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins. Aqui você entende sua base legal, como funciona a apuração, o cronograma específico de transição (do teste de 2026 à extinção do PIS/Cofins já em 2027) e em que ela se diferencia do IBS.

    O que é a CBS

    A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui o PIS e a Cofins, hoje cobrados de forma cumulativa ou não-cumulativa a depender do regime da empresa, com regras de crédito complexas e alvo frequente de disputa tributária entre contribuintes e Receita Federal.

    Junto com o IBS (a metade estadual/municipal do sistema, com a mesma lógica de apuração), a CBS forma o modelo de IVA Dual brasileiro: dois tributos com base de cálculo unificada, mas administração e arrecadação separadas por ente federativo.

    Quem administra a CBS

    Diferente do IBS, que é administrado por um órgão colegiado (o Comitê Gestor do IBS, com representantes de estados e municípios), a CBS é administrada diretamente pela Receita Federal, seguindo a mesma estrutura que hoje já fiscaliza PIS e Cofins, mas com regras de apuração unificadas com o IBS, o que reduz a divergência de critérios que hoje existe entre tributos federais e municipais/estaduais.

    Como funciona a apuração

    • Mesma base de cálculo do IBS: CBS e IBS incidem sobre a mesma operação, com as mesmas regras de apuração, mudando apenas o ente arrecadador.
    • Não-cumulatividade plena: toda a cadeia produtiva tem direito a crédito integral do imposto pago nas etapas anteriores, eliminando o efeito cascata que hoje é uma das maiores fontes de disputa em PIS/Cofins.
    • Split Payment: a CBS é retida automaticamente no momento do pagamento pela instituição financeira, não apurada e recolhida depois pela empresa (mecanismo comum à CBS e ao IBS, detalhado no Centro "O Que Muda").

    Cronograma específico da CBS

    1. 2026, ano de testes. A CBS começa a ser cobrada com alíquota simbólica de 0,9%, compensável com o PIS/Cofins ainda vigentes, sem aumento real de carga tributária.
    2. 2027, extinção do PIS/Cofins. Diferente do IBS (que convive com ICMS/ISS até 2032), a CBS assume valor pleno já em 2027, e o PIS e a Cofins deixam de existir nesse momento: a transição da CBS é mais curta que a do IBS.
    3. 2027 em diante, sistema pleno para a CBS. A partir de 2027, a CBS já opera em regime definitivo, enquanto o IBS ainda está em transição gradual até 2033.

    O que muda na prática

    • Empresas que hoje apuram PIS e Cofins separadamente (com regras de crédito próprias e frequentes discussões sobre o que gera ou não crédito) passam a seguir a mesma metodologia de apuração usada para o IBS.
    • A extinção do PIS/Cofins em 2027 é mais rápida que a extinção do ICMS/ISS: a CBS "sai na frente" no cronograma, o que exige atenção redobrada de empresas com forte peso de tributos federais na composição de custos.
    • Empresas do Simples Nacional enfrentam a mesma decisão sobre o regime híbrido já explicada no Centro do Simples Nacional (ainda não construído), pois a opção vale simultaneamente para IBS e CBS.

    Como avaliar o impacto na sua empresa

    Use as ferramentas abaixo para simular o efeito da transição da CBS na sua operação antes de tomar decisões. Ambas já estão em produção na ArtCont.

    Regulamentação em andamento

    A alíquota de referência definitiva da CBS, bem como parte das regras de creditamento para setores específicos e regimes diferenciados, ainda depende de atos infralegais da Receita Federal, complementares à Lei Complementar 214/2025. Sempre que um ponto específico ainda não estiver regulamentado, indicamos isso explicitamente nos artigos relacionados.

    PIS/Cofins hoje vs. CBS a partir de 2027

    AspectoPIS/Cofins (hoje)CBS (a partir de 2027)
    Regime de créditoCumulativo ou não-cumulativo, dependendo do regime da empresa: regras complexasNão-cumulatividade plena, crédito integral, mesma regra para todos
    Cronograma de extinçãoPIS e Cofins vigentes até 2026 (ano de testes)Valor pleno já em 2027, extinção mais rápida que o IBS (que só é pleno em 2033)
    Órgão administradorReceita FederalReceita Federal (mesmo órgão, regras unificadas com o IBS)

    Caso prático: prestadora de serviços sem redutor social

    Uma consultoria de gestão com faturamento de R$ 3 milhões/ano, no Lucro Presumido, hoje recolhe PIS/Cofins cumulativo e ISS fixo por profissional em alguns contratos. Ao simular o efeito da CBS definitiva (2027), a empresa identifica dois riscos concretos:

    1. A CBS substitui o PIS/Cofins sem o mesmo tratamento de regime especial que o ISS fixo oferece hoje — é preciso confirmar se esse regime é preservado.
    2. Como consultoria não tem redutor social, a alíquota efetiva de CBS tende a ser maior que a soma atual de PIS/Cofins cumulativo, exigindo repasse ao preço ou absorção de margem.

    Recomendação prática: simular os dois cenários (repasse total vs. absorção parcial) antes de renovar contratos que vencem depois de 2027. Veja também o setor de serviços.

    Fontes oficiais

    Consultar os artigos da LC 214/2025 no Portal

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 26/07/2026.

    Pronto para otimizar sua gestão tributária?

    Fale com um especialista e descubra como podemos ajudar sua empresa.

    Sua privacidade é importante para nós

    Utilizamos cookies para melhorar sua experiência, analisar o tráfego do site e personalizar conteúdo. Você pode escolher quais cookies aceitar. Saiba mais na nossa Política de Privacidade.