Princípio do Destino
Regra segundo a qual o IBS/CBS é devido no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido ou onde está sediado o prestador.
É a mudança estrutural mais importante para acabar com a guerra fiscal: hoje, estados oferecem benefícios de ICMS para atrair empresas ao seu território, mesmo que o consumo final ocorra em outro estado.
Com a cobrança no destino, não há mais vantagem em "mudar de endereço" — o imposto sempre vai para onde o produto ou serviço é efetivamente consumido. É o princípio que rege a operação interestadual no novo sistema e um dos pilares do IBS.
Exemplo prático
Uma fábrica em São Paulo que vende para o Amazonas recolhe o IBS estadual/municipal para o Amazonas, não para São Paulo — o oposto da lógica de origem que prevalece hoje no ICMS.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 25/07/2026.
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