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    Glossário

    Não-cumulatividade plena

    Regra de apuração do IBS e da CBS pela qual cada empresa na cadeia tem direito a crédito integral do imposto pago nas etapas anteriores, eliminando o efeito cascata ("imposto sobre imposto") que hoje encarece produtos e serviços no ICMS, ISS, PIS e Cofins.

    No sistema atual, ICMS e ISS incidem em cascata em parte da cadeia: quando uma regra de crédito é restrita ou mal aplicada, o imposto pago numa etapa vira custo (não crédito) na etapa seguinte, e o preço final acumula "imposto sobre imposto". É uma das maiores fontes de disputa hoje, porque cada estado define suas próprias restrições.

    A não-cumulatividade plena do IBS e da CBS elimina essa discricionariedade: por regra constitucional e complementar, toda aquisição tributada gera crédito integral, sem exceções por setor, salvo casos expressamente previstos em lei (como os regimes específicos e o Simples Nacional, com regras próprias).

    Na prática, o IBS/CBS pago na compra de um insumo, serviço ou ativo é sistematicamente recuperável, inclusive em cadeias longas como a indústria, onde hoje o acúmulo de créditos não aproveitados trava caixa. É o mecanismo que sustenta, ao lado do Split Payment e da cobrança no destino, a arquitetura de IVA Dual.

    Fontes oficiais

    Consultar os artigos da LC 214/2025 no Portal

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 26/07/2026.

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