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    Glossário

    Regime de Transição

    Conjunto de regras que regem o período de 2026 a 2032, em que IBS/CBS convivem com os tributos antigos (ICMS, ISS, PIS, Cofins) em proporções decrescentes, até a substituição completa em 2033.

    O regime de transição existe para evitar um choque abrupto de sistema tributário. Em vez de trocar tudo de uma vez, a Reforma estabelece uma travessia de sete anos:

    • 2026: ano de testes, com IBS e CBS em alíquota simbólica.
    • 2027-2028: consolidação da CBS e extinção de PIS/Cofins.
    • 2029-2032: substituição gradual do ICMS/ISS pelo IBS.
    • 2033: sistema pleno, fim dos tributos antigos.

    O cronograma completo está na linha do tempo do Portal.

    Exemplo prático

    Em 2030, uma empresa apura simultaneamente uma fração de ICMS/ISS residual e uma fração de IBS real, na mesma nota fiscal, seguindo o cronograma legal.

    Fontes oficiais

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 24/07/2026.

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