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    Glossário

    Comitê Gestor do IBS

    Órgão colegiado federativo criado pela Emenda Constitucional 132/2023 para administrar o IBS: define alíquotas de referência, distribui a arrecadação entre estados e municípios e resolve litígios, substituindo a fiscalização fragmentada de hoje.

    O Comitê Gestor do IBS resolve o principal problema do modelo antigo: hoje, 26 estados, o DF e mais de 5.500 municípios regulam e fiscalizam seu próprio ICMS ou ISS separadamente, gerando mais de 5.000 legislações diferentes. Com a Reforma, o IBS passa a ser administrado por um único órgão federativo, com representantes de estados, DF e municípios.

    Diferente da CBS — administrada pela Receita Federal, um órgão já existente —, o IBS não tem "dono" único, e por isso a Emenda Constitucional 132/2023 criou o Comitê como entidade nova para um tributo de competência compartilhada.

    Entre suas atribuições:

    • Definir alíquotas de referência por estado e município.
    • Operacionalizar o Split Payment.
    • Distribuir a arrecadação entre os entes conforme o consumo local.
    • Resolver litígios e conflitos de competência — por exemplo, qual é o "local de destino" de um serviço digital consumido em trânsito.

    Parte das regras operacionais ainda depende de atos infralegais complementares à Lei Complementar 214/2025, regulamentados progressivamente na transição 2026-2033.

    Fontes oficiais

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 26/07/2026.

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