Lei Complementar 214/2025
A Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023 e detalha o funcionamento prático do IBS e da CBS: fato gerador, base de cálculo, alíquotas de referência, regras de creditamento, o mecanismo de Split Payment, o regime de transição ano a ano entre 2026 e 2033, e a estrutura de funcionamento do Comitê Gestor do IBS. É a lei que efetivamente operacionaliza o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Principais mudanças
- Detalha o regime de creditamento e não-cumulatividade do IBS
- Institui o mecanismo de Split Payment para IBS/CBS
- Define as alíquotas de teste de 2026 (0,1% IBS e 0,9% CBS)
Fontes oficiais
Consultar os artigos da LC 214/2025 no PortalConteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 26/07/2026.
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