O Que Muda com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um novo modelo de tributação sobre o consumo. Aqui você entende, de forma prática, o que muda para a sua empresa em cada etapa da transição: do ano de testes em 2026 ao sistema pleno em 2033.
Por que a Reforma Tributária existe
O Brasil tributa o consumo hoje por meio de cinco tributos diferentes: PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal), cada um com legislação própria e regras de crédito distintas. Essa fragmentação gera cumulatividade ("imposto sobre imposto"), insegurança jurídica e um dos ambientes de compliance mais complexos do mundo.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem esses cinco tributos por um modelo de IVA Dual: dois tributos com a mesma base e as mesmas regras, um federal (CBS) e um estadual/municipal (IBS), mais um Imposto Seletivo. O objetivo não é aumentar a carga — é simplificar radicalmente como ela é calculada.
Os novos tributos, em resumo
- IBS: substitui ICMS e ISS, estadual/municipal, cobrado no destino.
- CBS: substitui PIS e Cofins, federal, mesma lógica do IBS.
- Imposto Seletivo: incide sobre produtos nocivos, sem função arrecadatória principal.
- Split Payment: não é tributo, é o mecanismo de recolhimento automático no pagamento.
Como funciona a transição (2026-2033)
A mudança não acontece de uma vez. O cronograma divide a transição em três momentos:
- 2026, ano de testes. IBS/CBS em alíquotas simbólicas, sem aumento real de carga.
- 2027 a 2032, transição gradual. A CBS assume valor pleno em 2027; ICMS e ISS reduzidos progressivamente entre 2029 e 2032.
- 2033, sistema pleno. ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir.
O que muda na prática para a sua empresa
- Notas fiscais passam a destacar IBS/CBS já a partir de 2026.
- Fluxo de caixa muda com o Split Payment: o dinheiro do imposto deixa de "passar" pela conta antes do recolhimento.
- Empresas do Simples Nacional ganham a decisão do regime híbrido.
- Todos os setores são afetados, com intensidade e prazos diferentes.
Como a ArtCont ajuda
Acompanhamos a regulamentação desde a EC 132/2023, traduzindo tecnicamente esse processo. Sempre que houver divergência interpretativa ou pendência de regulamentação, indicamos isso claramente: nunca apresentamos hipótese como fato consumado.
Aprofunde-se: Split Payment, NF-e e o cronograma da Reforma
Regulamentação em andamento
Alguns detalhes operacionais da transição, como prazos exatos de homologação de sistemas junto ao Comitê Gestor do IBS e regras específicas por segmento, ainda dependem de atos infralegais complementares à Lei Complementar 214/2025. Sempre que houver decisão ainda não regulamentada, indicamos isso explicitamente nos artigos relacionados, em vez de apresentar previsão como fato consumado.
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Fontes oficiais
Consultar os artigos da LC 214/2025 no PortalConteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 26/07/2026.
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