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    Glossário

    Fato Gerador do IBS/CBS

    O evento que faz nascer a obrigação de pagar IBS e CBS: o fornecimento oneroso de bens ou serviços, incluindo operações com bens incorpóreos, direitos e locação.

    Diferente do ICMS (circulação de mercadorias) e do ISS (prestação de serviços de uma lista), o IBS e a CBS adotam um conceito único e amplo de "fornecimento", que cobre praticamente qualquer operação onerosa.

    Isso elimina as disputas de enquadramento entre mercadoria e serviço que hoje geram litígio entre Fisco estadual e municipal — e simplifica especialmente a operação mista, que combina os dois.

    Exemplo prático

    A venda de um software como serviço (SaaS) hoje pode ser discutida entre ICMS e ISS; no IBS/CBS é simplesmente um "fornecimento", sem essa disputa de enquadramento.

    Fontes oficiais

    Consultar os artigos da LC 214/2025 no Portal

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 25/07/2026.

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