Emenda Constitucional 132/2023
A Emenda Constitucional 132/2023 promulgada em 20 de dezembro de 2023 institui a Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil, substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo de IVA Dual (IBS e CBS) mais o Imposto Seletivo. Define o cronograma de transição 2026-2033, cria o Comitê Gestor do IBS e estabelece os princípios de não-cumulatividade plena e cobrança no destino que orientam toda a regulamentação posterior, incluindo a Lei Complementar 214/2025.
Principais mudanças
- Cria o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal), substituindo ICMS, ISS, PIS e Cofins
- Institui o Comitê Gestor do IBS
- Define o cronograma de transição gradual 2026-2033
Fontes oficiais
Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 26/07/2026.
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