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    Regime tributário · Reforma Tributária

    Simples Nacional e a Reforma Tributária

    O Simples Nacional não desaparece com a Reforma Tributária, mas ganha uma decisão nova e estratégica: manter o regime padrão do DAS ou optar pelo regime híbrido de IBS/CBS, que permite gerar crédito integral para clientes B2B. Aqui você entende como funciona essa escolha, o prazo para decidir e o que muda na prática para PMEs optantes.

    O Simples Nacional continua existindo

    A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional. O regime único de arrecadação (DAS) continua existindo normalmente para tributos federais, ICMS e ISS, exatamente como hoje. O que muda é a relação do optante com o novo IVA Dual (IBS/CBS): a Lei Complementar 214/2025 cria uma decisão nova, que não existia antes da reforma.

    A decisão: regime padrão ou regime híbrido

    Todo optante do Simples Nacional passa a ter duas opções para IBS/CBS:

    • Regime padrão (dentro do DAS): o optante continua recolhendo IBS/CBS embutido no DAS, como já faz hoje com os demais tributos. É mais simples, mas gera crédito limitado para o cliente que compra da empresa.
    • Regime Híbrido (por fora do DAS): o optante apura IBS/CBS separadamente, como se estivesse no regime regular, permitindo que seu cliente aproveite o crédito integral do imposto.

    Por que essa escolha importa

    A decisão certa depende do perfil de vendas da empresa:

    1. Empresas B2B (vendem para outras empresas): tendem a se beneficiar do regime híbrido, porque seus clientes conseguem aproveitar o crédito de IBS/CBS integralmente, o que torna a compra do optante mais competitiva frente a um fornecedor do regime regular.
    2. Empresas B2C (vendem para consumidor final): normalmente não ganham nada com o regime híbrido, já que o consumidor final não aproveita crédito tributário. Nesse caso, o regime padrão tende a ser mais simples e igualmente vantajoso.

    O prazo da decisão

    A opção pelo regime híbrido, ou a permanência no regime padrão, é uma escolha anual, feita até 30 de setembro do ano anterior ao de vigência. Para valer em 2027, a decisão precisa ser tomada até 30/09/2026. Empresas que perderem o prazo permanecem no regime padrão até a próxima janela de opção.

    O que muda na prática

    • O Simples Nacional continua sendo, na prática, o regime mais simples do sistema tributário brasileiro. A novidade é uma escolha adicional, não uma obrigação de sair do regime.
    • Empresas que hoje vendem majoritariamente para outras empresas do Simples Nacional ou do regime regular precisam avaliar com atenção se a perda de competitividade por não gerar crédito justifica migrar para o regime híbrido.
    • A decisão pode ser revista a cada janela anual, não é definitiva, mas exige reavaliação a cada ciclo, já que o perfil de clientes de uma empresa pode mudar.

    Como avaliar o impacto na sua empresa

    Use as ferramentas abaixo para simular o efeito do regime híbrido na sua operação antes de tomar a decisão. Ambas já estão em produção na ArtCont.

    Prazo se aproxima

    A opção pelo regime híbrido de IBS/CBS para 2027 precisa ser feita até 30 de setembro de 2026. Regras específicas de creditamento para setores diferenciados dentro do Simples Nacional ainda podem sofrer regulamentação complementar da Receita Federal. Recomendamos revisar a decisão com antecedência ao prazo, e não na véspera.

    Regime padrão vs. Regime híbrido de IBS/CBS

    AspectoRegime padrão (dentro do DAS)Regime híbrido (por fora do DAS)
    Crédito de IBS/CBS gerado ao clienteLimitado: cliente não aproveita crédito integralIntegral: cliente aproveita todo o crédito, como num fornecedor do regime regular
    Complexidade de apuraçãoBaixa: IBS/CBS embutido no DAS, sem apuração separadaMaior: IBS/CBS apurados separadamente, como no regime regular
    Melhor indicado paraEmpresas B2C, que vendem para consumidor finalEmpresas B2B, que vendem para outras empresas

    Caso prático: decisão de regime híbrido no Simples Nacional

    Uma pequena indústria de componentes, faturando R$ 3,8 milhões/ano no Simples Nacional (Anexo II), vende 70% de sua produção para duas grandes montadoras do Lucro Real.

    Ao simular o regime híbrido de IBS/CBS, a empresa descobre que, permanecendo no regime padrão, suas montadoras-clientes recebem menos crédito do que receberiam de um fornecedor do regime regular — risco real de perder competitividade de preço. Optando pelo regime híbrido, a pequena indústria passa a gerar crédito cheio para essas montadoras, mesmo permanecendo no Simples para os demais tributos.

    A decisão certa depende do peso relativo de clientes do regime regular na receita total — uma simulação individualizada, não uma regra geral, define o melhor caminho.

    Fontes oficiais

    Consultar os artigos da LC 214/2025 no Portal

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 26/07/2026.

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