Redutor Social
Percentual de redução da alíquota de IBS/CBS aplicado a bens e serviços considerados essenciais para a dignidade da pessoa humana — saúde, educação, transporte público, produtos agropecuários, entre outros.
Diferente da alíquota zero — reservada a itens muito específicos, como a Cesta Básica Nacional —, o redutor social aplica uma alíquota reduzida (por exemplo, 60% da alíquota padrão) a categorias mais amplas de bens e serviços essenciais.
O objetivo é equilibrar arrecadação e acesso a itens básicos como saúde e educação. É um dos três mecanismos de desoneração, ao lado dos regimes favorecidos e dos regimes específicos.
Exemplo prático
Serviços de educação e saúde privados têm redutor social sobre a alíquota padrão de IBS/CBS, pagando uma fração do que pagaria um bem ou serviço sem esse tratamento.
Fontes oficiais
Consultar os artigos da LC 214/2025 no PortalConteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 24/07/2026.
Pronto para otimizar sua gestão tributária?
Fale com um especialista e descubra como podemos ajudar sua empresa.