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    Glossário

    CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

    Tributo federal criado pela Reforma Tributária, que substitui o PIS e a Cofins. Junto com o IBS, forma o IVA Dual brasileiro: mesma base de cálculo, não-cumulatividade plena, mas arrecadação e legislação próprias em nível federal.

    A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é a metade federal do IVA Dual instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui PIS e Cofins, hoje cobrados com regras de crédito complexas e alvo frequente de disputa.

    A CBS é administrada pela Receita Federal, segue a mesma lógica de cobrança no destino e crédito amplo do IBS, e as duas têm a mesma base de cálculo e as mesmas regras de apuração — o que simplifica a vida do contribuinte. Assim como o IBS, começa com alíquota simbólica em 2026 e assume o valor pleno ao final da transição.

    Como tributo exclusivamente federal, a CBS tem uma vantagem prática: não exige coordenação entre múltiplos entes para mudar de alíquota ou regra — qualquer alteração passa só pelo Congresso. Isso tende a dar à CBS mais previsibilidade regulatória que o IBS no curto prazo, ainda que os dois sigam a mesma não-cumulatividade plena.

    Exemplo prático

    Uma empresa de serviços que hoje separa o cálculo de PIS/Cofins (federal) do ISS (municipal) passará a lidar com CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) seguindo a mesma metodologia de apuração, reduzindo a chance de erro por regras divergentes entre tributos.

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