Alíquota
O percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do tributo devido numa operação.
No sistema do IBS e da CBS, é importante distinguir a alíquota nominal (o percentual cheio previsto em lei para uma operação padrão) da alíquota efetiva (o percentual que a empresa realmente paga depois de aplicados créditos, redutores e regimes específicos).
Duas empresas podem ter a mesma alíquota nominal e uma carga efetiva bem diferente, dependendo do crédito financeiro que cada uma aproveita e de estarem ou não em algum dos regimes favorecidos. O ponto de partida do cálculo é a alíquota de referência.
Exemplo prático
Uma empresa com alíquota nominal de 26,5% mas com bom aproveitamento de crédito pode ter alíquota efetiva bem menor do que outra empresa, com a mesma alíquota nominal, mas pouco crédito disponível.
Fontes oficiais
Consultar os artigos da LC 214/2025 no PortalConteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 24/07/2026.
Pronto para otimizar sua gestão tributária?
Fale com um especialista e descubra como podemos ajudar sua empresa.