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    Lucro Presumido

    Lucro Presumido e a Reforma Tributária

    Dois cálculos paralelos: margem presumida de IR e apuração real de IBS/CBS.

    O Lucro Presumido não isenta do IBS/CBS

    O Lucro Presumido é um regime de apuração do IRPJ/CSLL baseado numa margem de lucro presumida por lei — ele não tem relação direta com a apuração de tributos sobre consumo. Empresas optantes continuam apurando IBS e CBS pelo regime regular (ou pelo regime específico do setor, quando aplicável), com débito e crédito próprios.

    Dois cálculos paralelos e independentes

    Um ponto de atenção específico: a margem presumida usada para IRPJ/CSLL não tem relação com o crédito de IBS/CBS efetivamente apurado. Isso exige gerenciar dois cálculos paralelos: a margem presumida (fixa por lei) e a apuração real de IBS/CBS (débitos e créditos efetivos).

    Setores comuns no Lucro Presumido e seus regimes de IBS/CBS

    • Serviços de saúde (clínicas, consultórios): regime regular + redutor social.
    • Serviços profissionais (consultorias, agências): regime regular, sem redutor.
    • Comércio de médio porte: regime regular.

    Pontos de atenção

    • Garantir que o ERP calcule IBS/CBS de forma independente da margem presumida de IRPJ/CSLL
    • Avaliar se o setor da empresa tem regime específico ou redutor social aplicável
    • Simular se a migração para o Lucro Real, à luz do crédito amplo, passa a fazer mais sentido em algum momento da transição

    Perguntas Frequentes

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