Substituição Tributária (ST)
Mecanismo em que um único elo da cadeia (geralmente a indústria ou o importador) recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia subsequente, hoje muito usado em bebidas, combustíveis, autopeças e outros setores.
Com o fim gradual do ICMS, a substituição tributária tradicional perde sentido dentro da lógica do IBS e da CBS, que já resolvem boa parte do problema de sonegação em cadeias longas por meio do Split Payment e da não-cumulatividade plena.
Setores hoje dependentes de ST precisam reavaliar toda a política de preços e margem para o período pós-transição.
Exemplo prático
Uma distribuidora de bebidas que hoje recebe o produto já com ICMS-ST recolhido pela indústria vai, no sistema pleno, apurar IBS/CBS pelo regime regular ou por um regime específico, sem a lógica de substituição.
Fontes oficiais
Consultar os artigos da LC 214/2025 no PortalConteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 24/07/2026.
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