Diferencial de Alíquota (DIFAL)
Valor cobrado hoje nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.
O DIFAL existe justamente porque o ICMS atual mistura os princípios de origem e destino. Com o IBS e a CBS totalmente baseados no princípio do destino, o DIFAL deixa de existir como mecanismo.
O imposto já nasce integralmente destinado ao local de consumo, sem necessidade de cálculo complementar — simplificando a operação interestadual.
Exemplo prático
Uma loja virtual de São Paulo que vende para um consumidor no Ceará hoje calcula DIFAL para o Ceará; no sistema pleno de IBS, o imposto já é inteiramente devido ao Ceará, sem cálculo adicional.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 24/07/2026.
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