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    Glossário

    Cashback do IBS/CBS

    Mecanismo de devolução de parte do IBS e da CBS pagos por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, aplicado sobre despesas essenciais como energia elétrica, água, gás de cozinha e, em alguns casos, alimentos da Cesta Básica Nacional, previsto na Lei Complementar 214/2025.

    O consumo é, por natureza, um tributo regressivo: famílias de baixa renda gastam uma parcela maior da própria renda em consumo básico, então uma alíquota uniforme de IBS/CBS pesaria proporcionalmente mais sobre quem ganha menos. O cashback é o mecanismo criado para corrigir isso, devolvendo parte do imposto pago diretamente às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) dentro do limite de renda definido em lei.

    O cashback é diferente da Cesta Básica Nacional (que zera a alíquota para uma lista de alimentos, para todos, independentemente de renda). O cashback é focalizado: só famílias de baixa renda cadastradas recebem, e o benefício se concentra em energia elétrica, água/esgoto e gás de cozinha, com percentuais de devolução mais altos nesses itens.

    A devolução da CBS é operacionalizada pela União; a do IBS depende de regulamentação de estados e municípios dentro dos limites da Lei Complementar 214/2025, e parte das regras operacionais ainda depende de atos infralegais a serem publicados na transição 2026-2033.

    Atenção: não confundir com programas de cashback comerciais (cartões, apps de fidelidade). É um mecanismo público, vinculado ao CadÚnico, sem custo de adesão — creditado diretamente pelo governo na conta da família beneficiária.

    Fontes oficiais

    Consultar os artigos da LC 214/2025 no Portal

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 26/07/2026.

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