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    Glossário

    Regime Híbrido (Simples Nacional)

    Mecanismo opcional pelo qual empresas do Simples Nacional podem gerar crédito de IBS/CBS a seus clientes B2B como se estivessem em um regime regular, sem sair do Simples Nacional para os demais tributos.

    A Lei Complementar 214/2025 permite que o optante do Simples Nacional escolha — operação a operação ou de forma permanente — apurar o IBS e a CBS "por fora" (como no regime regular), em vez de recolher tudo dentro do DAS.

    A vantagem é permitir que o cliente B2B do optante aproveite o crédito integral de IBS/CBS — o que hoje não ocorre no regime padrão (crédito limitado ao valor do DAS).

    A decisão é estratégica:

    • Empresas do Simples que vendem principalmente para outras empresas (B2B) tendem a se beneficiar do regime híbrido.
    • Empresas que vendem majoritariamente para o consumidor final (B2C) tendem a preferir manter o regime padrão.

    Fontes oficiais

    Consultar os artigos da LC 214/2025 no Portal

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 26/07/2026.

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