O que é o Split Payment e como ele afeta o caixa da minha empresa?
É o recolhimento automático de IBS/CBS no momento do pagamento: a instituição financeira já separa o imposto e repassa à empresa apenas o valor líquido, mudando a forma como o capital de giro entra no caixa.
Hoje, quando uma empresa vende e recebe o pagamento, o valor bruto entra na conta e o imposto só é recolhido depois. Nesse intervalo, o dinheiro do imposto funciona, na prática, como capital de giro.
Com o Split Payment, previsto na Lei Complementar 214/2025, essa margem desaparece: o IBS e a CBS são retidos automaticamente pela instituição de pagamento no instante da transação, e a empresa recebe só o valor líquido.
É positivo para reduzir sonegação, mas exige planejamento de fluxo de caixa. Vale reforçar: o Split Payment não é antecipação de imposto nem penalidade — é apenas uma mudança no momento em que o tributo já devido é recolhido, de "depois da venda" para "no momento da venda". Empresas com boa gestão de caixa tendem a sentir menos esse efeito.
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