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    Glossário

    Crédito Financeiro (IBS/CBS)

    O direito de a empresa se creditar do IBS/CBS pago em qualquer aquisição vinculada à sua atividade econômica, incluindo bens de uso e consumo e ativo imobilizado — não só insumos diretos.

    Hoje o crédito de ICMS é físico e restrito (só insumos que fisicamente compõem o produto, em geral), e o crédito de PIS/Cofins não cumulativo tem uma lista fechada de despesas. O crédito financeiro do IBS/CBS é muito mais amplo: em regra, tudo que a empresa compra para operar gera direito a crédito.

    Esse é o coração da não-cumulatividade plena — reduz o efeito cascata e favorece cadeias produtivas longas, como a indústria. Difere do crédito presumido, que é uma ficção jurídica, e do regime de bens de capital, de crédito integral e imediato.

    Exemplo prático

    A compra de material de escritório, hoje sem crédito de ICMS na maioria dos estados, passa a gerar crédito de IBS/CBS por ser uma aquisição vinculada à atividade da empresa.

    Fontes oficiais

    Consultar os artigos da LC 214/2025 no Portal

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 25/07/2026.

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