Até quando empresas do Simples Nacional podem optar pelo regime híbrido de IBS/CBS em 2026?
A opção pelo regime híbrido de IBS/CBS para o ano seguinte deve ser feita até 30 de setembro do ano anterior, conforme a Lei Complementar 214/2025. Ou seja, para valer em 2027, a opção precisa ser feita até 30/09/2026. Depois desse prazo, a empresa permanece no regime padrão do Simples até a próxima janela de opção.
A decisão sobre o regime híbrido é anual e vale para todo o ano-calendário seguinte — não é possível alternar mês a mês.
- Empresas que vendem majoritariamente para outras empresas (B2B) tendem a se beneficiar, porque o cliente aproveita o crédito integral de IBS/CBS.
- Quem vende principalmente para o consumidor final (B2C) normalmente não tem esse ganho, porque o consumidor não aproveita crédito.
A avaliação deve ser feita empresa a empresa, considerando o perfil real da carteira de clientes no Simples Nacional.
Fontes oficiais
Consultar os artigos da LC 214/2025 no PortalConteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 26/07/2026.
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