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    Glossário

    IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

    Tributo estadual e municipal criado pela Reforma Tributária, que substitui gradualmente o ICMS e o ISS. É administrado pelo Comitê Gestor do IBS e cobrado sobre o consumo, com não-cumulatividade plena.

    O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos dois tributos do modelo de IVA Dual criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Ele unifica, no âmbito estadual e municipal, o ICMS e o ISS — que hoje têm mais de 5.000 legislações diferentes.

    O IBS é cobrado no destino (o princípio do destino) e garante crédito amplo na cadeia, eliminando a cumulatividade que hoje encarece produtos em cascata — a não-cumulatividade plena. A gestão e a distribuição da arrecadação ficam a cargo do Comitê Gestor do IBS.

    A transição é gradual: começa com alíquota de teste em 2026 e se completa em 2033, quando os tributos antigos deixam de existir.

    O IBS afeta praticamente todos os setores, mas com nuances: atividades com regime específico (serviços financeiros, bens imóveis, combustíveis, planos de saúde, cooperativas) seguem regras próprias, enquanto os demais seguem o regime regular. A carga efetiva real depende do crédito que cada empresa aproveita — daí a importância de simular o efeito específico do IBS no seu negócio antes de generalizar conclusões de outro setor.

    Exemplo prático

    Uma indústria que hoje recolhe ICMS em um estado e ISS no município onde presta um serviço complementar passará a recolher apenas IBS sobre o consumo final, com direito a crédito integral sobre os insumos adquiridos, sem a cumulatividade que hoje gera "imposto sobre imposto" ao longo da cadeia.

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