Ato Cooperativo
Operação realizada entre a cooperativa e seus associados (ou entre cooperativas) no cumprimento de seus objetivos sociais, sem finalidade de lucro — tradicionalmente fora do campo de incidência de tributos sobre consumo.
A Reforma preserva o tratamento diferenciado do ato cooperativo, mas exige atenção redobrada de cooperativas que também realizam atos não cooperativos (venda a terceiros não associados).
Esses atos não cooperativos ficam sujeitos à tributação regular de IBS/CBS. A separação correta entre os dois é o cerne do regime específico de cooperativas e um ponto crítico para o setor de cooperativas.
Exemplo prático
A entrega de produção agrícola do cooperado à cooperativa para comercialização é ato cooperativo, sem incidência de IBS/CBS; já a venda da cooperativa a um supermercado terceiro é ato não cooperativo, tributado normalmente.
Fontes oficiais
Consultar os artigos da LC 214/2025 no PortalConteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 24/07/2026.
Pronto para otimizar sua gestão tributária?
Fale com um especialista e descubra como podemos ajudar sua empresa.