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    Glossário

    Imunidade Tributária (IBS/CBS)

    Vedação constitucional à cobrança de IBS/CBS sobre determinadas operações ou entidades — como exportações, templos religiosos, partidos políticos e entidades de assistência social sem fins lucrativos.

    A Reforma preserva as imunidades já existentes na Constituição e as adapta ao novo desenho do IBS e da CBS:

    • Exportações continuam desoneradas, com direito a manutenção de crédito.
    • Entidades imunes não recolhem IBS/CBS sobre suas atividades típicas.

    Atenção: mesmo imune, a entidade pode ter obrigações acessórias de comprovação — imunidade não é o mesmo que dispensa de escrituração.

    Exemplo prático

    Uma entidade filantrópica sem fins lucrativos não recolhe IBS/CBS sobre doações recebidas, mas deve manter comprovação de que atende aos requisitos legais da imunidade.

    Fontes oficiais

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 25/07/2026.

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