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    MEI

    MEI e a Reforma Tributária

    Tributação direta quase não muda, mas a competitividade como fornecedor B2B pode.

    O MEI continua no DAS simplificado

    A Reforma não extingue nem altera diretamente o regime do MEI (Microempreendedor Individual): o recolhimento continua pelo DAS, num valor fixo mensal, sem a complexidade de apuração de IBS/CBS que atinge empresas do regime regular.

    O efeito indireto que todo MEI deveria conhecer

    O ponto de atenção real está do outro lado da relação comercial: empresas do regime regular que compram de um MEI não têm direito ao mesmo crédito de IBS/CBS que teriam comprando de um fornecedor do regime regular. Isso pode tornar o MEI relativamente menos atrativo como fornecedor B2B — efeito que já existe hoje com o ICMS, mas se intensifica com a lógica de crédito amplo.

    O que um MEI que vende para empresas deve considerar

    • Entender se seus principais clientes são pessoas físicas (efeito irrelevante) ou empresas do regime regular (efeito relevante)
    • Simular, ao se aproximar do limite de faturamento, se migrar para o Simples Nacional com regime híbrido pode ser vantajoso para manter clientes B2B
    • Acompanhar a regulamentação sobre como o crédito presumido eventualmente compensa parte dessa diferença

    Perguntas Frequentes

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