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    Glossário

    Local da Operação (IBS/CBS)

    Regra que define, para fins de tributação, onde uma operação é considerada realizada — essencial para determinar a qual estado e município cabe o IBS, já que o tributo segue o princípio do destino.

    Para bens físicos, o local da operação em regra é o endereço de entrega. Para serviços digitais e intangíveis — streaming, softwares, assinaturas — a definição do "local de destino" é mais complexa.

    A Lei Complementar 214/2025 traz regras específicas, geralmente vinculadas ao domicílio do adquirente. Definir corretamente o local da operação é o que garante que o imposto siga o princípio do destino.

    Exemplo prático

    A assinatura de um serviço de streaming consumido em Belo Horizonte tem o IBS/CBS destinado a Minas Gerais e Belo Horizonte, independentemente de onde a empresa prestadora esteja sediada.

    Fontes oficiais

    Consultar os artigos da LC 214/2025 no Portal

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 25/07/2026.

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