Como fica a construção civil na Reforma Tributária?
Incorporadoras e construtoras têm regime específico, com redutor de alíquota em determinadas operações e regras próprias de crédito para insumos de obra, dado o ciclo longo e o alto valor unitário do setor.
A cadeia da construção civil envolve muitos fornecedores (cimento, aço, mão de obra terceirizada). O crédito financeiro amplo do IBS/CBS tende a beneficiar o setor em comparação ao crédito físico restrito de hoje.
Mas há um regime específico de bens imóveis, e a apuração por obra/empreendimento exige controle mais detalhado durante a transição. Veja o hub de construção civil.
Exemplo prático
Uma construtora que hoje tem dificuldade de aproveitar crédito de ICMS sobre insumos de obra passa a ter direito a crédito mais amplo de IBS/CBS sobre praticamente toda a cadeia de fornecimento.
Fontes oficiais
Consultar os artigos da LC 214/2025 no PortalConteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 24/07/2026.
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