Pular para o conteúdo principal
    FAQ

    Como fica a construção civil na Reforma Tributária?

    Incorporadoras e construtoras têm regime específico, com redutor de alíquota em determinadas operações e regras próprias de crédito para insumos de obra, dado o ciclo longo e o alto valor unitário do setor.

    A cadeia da construção civil envolve muitos fornecedores (cimento, aço, mão de obra terceirizada). O crédito financeiro amplo do IBS/CBS tende a beneficiar o setor em comparação ao crédito físico restrito de hoje.

    Mas há um regime específico de bens imóveis, e a apuração por obra/empreendimento exige controle mais detalhado durante a transição. Veja o hub de construção civil.

    Exemplo prático

    Uma construtora que hoje tem dificuldade de aproveitar crédito de ICMS sobre insumos de obra passa a ter direito a crédito mais amplo de IBS/CBS sobre praticamente toda a cadeia de fornecimento.

    Fontes oficiais

    Consultar os artigos da LC 214/2025 no Portal

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 24/07/2026.

    Pronto para otimizar sua gestão tributária?

    Fale com um especialista e descubra como podemos ajudar sua empresa.

    Sua privacidade é importante para nós

    Utilizamos cookies para melhorar sua experiência, analisar o tráfego do site e personalizar conteúdo. Você pode escolher quais cookies aceitar. Saiba mais na nossa Política de Privacidade.