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    Glossário

    Regime Específico de Cooperativas

    Tratamento tributário diferenciado para sociedades cooperativas, reconhecendo a não incidência sobre atos cooperativos e disciplinando a tributação de atos não cooperativos e de cooperativas de crédito.

    Cooperativas de crédito, em especial, têm regras próprias que dialogam com o regime específico de serviços financeiros, dada sua natureza híbrida (mutualismo cooperativo + operação financeira).

    O correto enquadramento evita tanto a perda indevida de benefício quanto a autuação por uso incorreto da não incidência — um ponto central de compliance tributário para o setor de cooperativas.

    Exemplo prático

    Uma cooperativa de crédito precisa segregar claramente operações com seus cooperados (ato cooperativo, sem IBS/CBS) de operações com terceiros não cooperados (tributadas conforme o regime específico de serviços financeiros).

    Fontes oficiais

    Consultar os artigos da LC 214/2025 no Portal

    Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 24/07/2026.

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