Fator R
Percentual da folha de pagamento (incluindo pró-labore) sobre a receita bruta dos últimos 12 meses, usado para definir se uma empresa de serviços do Simples Nacional é tributada pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V.
O Fator R não é criado pela Reforma, mas continua relevante na transição. Como o IBS/CBS passa a ser apurado à parte para quem ultrapassa o sublimite, empresas de serviços intensivas em mão de obra (Fator R ≥ 28%) que hoje se beneficiam do Anexo III precisam simular o efeito combinado do enquadramento no Simples Nacional com o novo regime de IBS/CBS — inclusive avaliando o regime híbrido.
Exemplo prático
Uma consultoria com folha de pagamento equivalente a 30% da receita bruta se enquadra no Anexo III (Fator R ≥ 28%), mais vantajoso que o Anexo V.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 25/07/2026.
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