Alíquota de Referência
A alíquota padrão de IBS e CBS calculada pelo Senado Federal e pelo Comitê Gestor do IBS para manter a arrecadação total equivalente à dos tributos extintos.
A alíquota de referência não é fixada por decisão política discricionária: a Constituição determina uma metodologia que soma a arrecadação histórica de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI e a converte para a nova base ampla do IBS e da CBS, ano a ano, à medida que o regime de transição avança.
Estados e municípios podem fixar alíquota própria acima ou abaixo da referência, dentro dos limites definidos — preservando autonomia federativa sem reabrir a guerra fiscal, já que a cobrança passa a ser no destino.
Exemplo prático
Se a alíquota de referência calculada for de 26,5% e um estado decidir cobrar 27%, a diferença fica sujeita a regras específicas de compensação previstas na LC 214/2025.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo produzido pela ArtCont com base na legislação vigente. Não substitui orientação profissional individualizada — a regulamentação da Reforma Tributária ainda evolui; confira sempre a fonte oficial mais recente. Última atualização: 25/07/2026.
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